A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Informações e Pesquisas (Fenacon) está alertando os contadores paraibanos que optaram pelo Simples Nacional e que permanecem cobrando ilegalmente taxas e honorários pelo registro do Empreendedor Individual.
"As entidades de classe dos contadores tomarão medidas cabíveis para enviar as denúncias à Receita Federal com a finalidade de excluir o nome desses contadores do Simples Nacional. Além de desvio ético profissional, eles estão em desacordo com a legislação em vigor quando optaram pelo Simples", declarou o vice-presidente nacional da Fenacon, Edson Oliveira da Silva, que participou, em João Pessoa, de um debate sobre os três anos de entrada em vigor do Simples Nacional. O evento foi promovido pelo sistema Sescap/Sescon e Sebrae.
De acordo com a legislação, os escritórios de contabilidade que optaram pelo regime unificado do Simples Nacional são obrigados a registrar gratuitamente os empreendedores individuais no Portal do Empreendedor. O serviço de envio da primeira declaração anual dessas empresas também não poderá ser cobrado pelos contadores.
O Empreendedor Individual é aquele que trabalha por conta própria, sem sócios, com faturamento de até R$ 36 mil no ano e faz de sua profissão um micronegócio. A nova categoria é formalizada gratuitamente pela internet.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon), José Roberto Cavalcanti, o registro do Empreendedor Individual na internet é bem simples e os contadores devem ser facilitadores desse serviço e entender essas formalizações como futuros clientes.
"Defendemos que a classe contábil perceba esses empreendedores individuais como clientes futuros e não de forma imediatista. Sabemos que o bom atendimento hoje e de forma gratuita vai garantir um diferencial para uma carteira de clientes mais ampla nos próximos anos, quando essas mesmas empresas começarem a crescer. A lógica é que esses proprietários procurem os escritóros que prestaram um serviço profissional com atenção e qualidade", revela José Roberto.
Para a Fenacon, a classe contábil tem papel fundamental na orientação dos novos empresários e empreendedores. "Além da forte adesão ao Simples Nacional com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresas, vivemos atualmente um momento de forte crescimento econômico e a abertura de empresa tende a crescer no país nesse período, porém, é preciso que essa orientação seja esclarecedora e para os candidatos a empresário", revelou o vice-presidente nacional da entidade.
A gestora de políticas pública do Sebrae Paraíba, Bera Wilson, diz que o Sebrae vem recebendo denúncias de cobrança de registro do Empreendedor Individual, principalmente do interior do Estado, onde a fiscalização ainda é menos intensa. "É preciso que esses profissionais entendam que serviço gratuito e voluntário aos empreendedores individuais é uma contrapartida por optarem pelo Simples Nacional", revelou.
Fonte: www.fenacon.org.br
Sou a favor da liberdade, da democracia, do estado de direito, do livre mercado, da legítima defesa, dos valores judaicos-cristãos. Sou absolutamente contra toda forma de coletivismo (comunismo, socialismo, fascismo, nazismo, etc), toda forma de intervencionismo, seja nas liberdades individuais, seja na economia e contra o relativismo moral.
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Não Vote no PT
Lutar contra a iniquidade institucionalizada no Brasil. O apelo é do pastor Paschoal Piragine, que fala das iniciativas de católicos e evangélicos já realizadas contra a legislação revolucionária que o PT visa consolidar no país, favorecendo as causas do movimento gayzista, o aborto, o infanticídio entre os índios, e as demais propostas de cunho totalitário e anticristão do Plano Nacional de Direitos Humanos 3. Piragine alerta a igreja quanto ao radicalismo do PT nestas questões, quanto às retaliações aos que se opuseram ao partido e adverte sobre as consequencias espirituais e sociais que o advento dessas leis pode trazer sobre a nação.
Assine o Manifesto pela Democracia! Milhares já o fizeram!
(Para assinar, clique no título abaixo)
Manifesto em Defesa da Democracia
Numa democracia, nenhum dos Poderes é soberano. Soberana é a Constituição, pois é ela quem dá corpo e alma à soberania do povo. Acima dos políticos estão as instituições, pilares do regime democrático. Hoje, no Brasil, inconformados com a democracia representativa se organizam no governo para solapar o regime democrático. É intolerável assistir ao uso de órgãos do Estado como extensão de um partido político, máquina de violação de sigilos e de agressão a direitos individuais. É inaceitável que militantes partidários tenham convertido órgãos da administração direta, empresas estatais e fundos de pensão em centros de produção de dossiês contra adversários políticos. É lamentável que o Presidente esconda no governo que vemos o governo que não vemos, no qual as relações de compadrio e da fisiologia, quando não escandalosamente familiares, arbitram os altos interesses do país, negando-se a qualquer controle. É inconcebível que uma das mais importantes democracias do mundo seja assombrada por uma forma de autoritarismo hipócrita, que, na certeza da impunidade, já não se preocupa mais em valorizar a honestidade. É constrangedor que o Presidente não entenda que o seu cargo deve ser exercido em sua plenitude nas vinte e quatro horas do dia. Não há “depois do expediente” para um Chefe de Estado. É constrangedor também que ele não tenha a compostura de separar o homem de Estado do homem de partido, pondo-se a aviltar os seus adversários políticos com linguagem inaceitável, incompatível com o decoro do cargo, numa manifestação escancarada de abuso de poder político e de uso da máquina oficial em favor de uma candidatura. Ele não vê no “outro” um adversário que deve ser vencido segundo regras, mas um inimigo que tem de ser eliminado. É aviltante que o governo estimule e financie a ação de grupos que pedem abertamente restrições à liberdade de imprensa, propondo mecanismos autoritários de submissão de jornalistas e de empresas de comunicação às determinações de um partido político e de seus interesses. É repugnante que essa mesma máquina oficial de publicidade tenha sido mobilizada para reescrever a História, procurando desmerecer o trabalho de brasileiros e brasileiras que construíram as bases da estabilidade econômica e política, que tantos benefícios trouxeram ao nosso povo. É um insulto à República que o Poder Legislativo seja tratado como mera extensão do Executivo, explicitando o intento de encabrestar o Senado. É deplorável que o mesmo Presidente lamente publicamente o fato de ter de se submeter às decisões do Poder Judiciário. Cumpre-nos, pois, combater essa visão regressiva do processo político, que supõe que o poder conquistado nas urnas ou a popularidade de um líder lhe conferem licença para ignorar a Constituição e as leis. Propomos uma firme mobilização em favor de sua preservação, repudiando a ação daqueles que hoje usam de subterfúgios para solapá-las. É preciso brecar essa marcha para o autoritarismo. Brasileiros erguem sua voz em defesa da Constituição, das instituições e da legalidade. Não precisamos de soberanos com pretensões paternas, mas de democratas convictos.
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Nova lei vai mudar vida das pequenas empresas no Brasil
Do site do Conselho Federal de Contabilidade
Todas as categorias de micro e pequenas empresas brasileiras poderão aderir ao Simples Nacional em 2011. Isso é o que prevê o texto que já está no Congresso Nacional e que pede mudanças na Lei Geral, que rege o funcionamento das micro e pequenas empresas no Brasil. Entidades ligadas aos micro e pequenos empresários, como a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), acompanharam a elaboração do projeto que deve ampliar a ação dessa categoria na economia nacional. As medidas, se aprovadas, vão permitir a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, mudanças no valor limite de faturamento para empresas cadastradas no Simples, além da proibição de cobrança do ICMS nas fronteiras, entre outros pontos.
Para Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, as mudanças são necessárias para fazer a lei realizar a proposta de facilitar a vida das micro e pequenas empresas. "A Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadação. Seu propósito é criar empregos, gerar e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios", afirma Pietrobon. O projeto, apresentado no início de agosto ao Congresso, tem grandes chances de ser votado ainda esse ano, para que as mudanças já passem a valer em 1° de janeiro de 2011.
De acordo com o presidente da Fenacon, essa aprovação irá beneficiar o setor econômico brasileiro. "Os estados não perderão em arrecadação com a aprovação dessas mudanças, pois facilitando a regularização dos pequenos empresários, com certeza um grande número sairá da informalidade e compensará os valores dessas mudanças", explica Pietrobon.
Entre as mudanças sugeridas no texto que aguarda aprovação estão os seguintes pontos:
- Aumento do limite de faturamento das empresas cadastradas no Simples Nacional: As empresas cadastradas no programa têm um limite no faturamento anual, que chega a R$2.400.000,00. No novo texto, o limite de faturamento seria ampliado em para R$ 3.600.000,00 por ano.
- Extinguir substituição tributária para empresas optantes ao Simples: Empresas que não tem elevado faturamento como as micro e pequenas empresas perdem cerca de 22% de seu faturamento com a substituição tributária que acontece atualmente. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.
- Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados: Em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, já que essa cobrança da diferença estimula a sonegação.
- Inclusão de todas as atividades no Simples Nacional: Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre tantas outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, permitindo que todas as atividades pudessem se cadastrar no programa, muitos desses profissionais que trabalham na informalidade poderiam garantir seus direitos junto ao governo federal.
- Retenção INSS pelas micro e pequenas empresas: Hoje, dependendo de sua atividade, a micro empresa retém INSS da mesma foram de grandes empresas. A proposta é que as micro e pequenas empresas deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um déficit para os empresários.
- Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples: No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que micro e pequenas empresas tenham que arcar com os mesmos valores e porcentagens que grandes empresas.
- Inserção Condomínios no Simples Nacional: A inclusão dos condomínios residenciais regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.
- Normas de participação em licitações: No texto atual, as micro e pequenas empresas que participam de licitações tem vantagens sobre outras empresas não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$2.400.000,00, teto máximo de faturamento das micro e pequenas empresas.
- Aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual: Para ser um empreendedor individual o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$3.000,00 ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$4.000,00.
- Criação do Simples Rural: A proposta é criar um programa, assim como o que atende as micro e pequenas empresas, para que atue com o pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.
Para Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, as mudanças são necessárias para fazer a lei realizar a proposta de facilitar a vida das micro e pequenas empresas. "A Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadação. Seu propósito é criar empregos, gerar e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios", afirma Pietrobon. O projeto, apresentado no início de agosto ao Congresso, tem grandes chances de ser votado ainda esse ano, para que as mudanças já passem a valer em 1° de janeiro de 2011.
De acordo com o presidente da Fenacon, essa aprovação irá beneficiar o setor econômico brasileiro. "Os estados não perderão em arrecadação com a aprovação dessas mudanças, pois facilitando a regularização dos pequenos empresários, com certeza um grande número sairá da informalidade e compensará os valores dessas mudanças", explica Pietrobon.
Entre as mudanças sugeridas no texto que aguarda aprovação estão os seguintes pontos:
- Aumento do limite de faturamento das empresas cadastradas no Simples Nacional: As empresas cadastradas no programa têm um limite no faturamento anual, que chega a R$2.400.000,00. No novo texto, o limite de faturamento seria ampliado em para R$ 3.600.000,00 por ano.
- Extinguir substituição tributária para empresas optantes ao Simples: Empresas que não tem elevado faturamento como as micro e pequenas empresas perdem cerca de 22% de seu faturamento com a substituição tributária que acontece atualmente. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.
- Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados: Em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, já que essa cobrança da diferença estimula a sonegação.
- Inclusão de todas as atividades no Simples Nacional: Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre tantas outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, permitindo que todas as atividades pudessem se cadastrar no programa, muitos desses profissionais que trabalham na informalidade poderiam garantir seus direitos junto ao governo federal.
- Retenção INSS pelas micro e pequenas empresas: Hoje, dependendo de sua atividade, a micro empresa retém INSS da mesma foram de grandes empresas. A proposta é que as micro e pequenas empresas deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um déficit para os empresários.
- Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples: No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que micro e pequenas empresas tenham que arcar com os mesmos valores e porcentagens que grandes empresas.
- Inserção Condomínios no Simples Nacional: A inclusão dos condomínios residenciais regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.
- Normas de participação em licitações: No texto atual, as micro e pequenas empresas que participam de licitações tem vantagens sobre outras empresas não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$2.400.000,00, teto máximo de faturamento das micro e pequenas empresas.
- Aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual: Para ser um empreendedor individual o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$3.000,00 ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$4.000,00.
- Criação do Simples Rural: A proposta é criar um programa, assim como o que atende as micro e pequenas empresas, para que atue com o pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.
terça-feira, 14 de setembro de 2010
Crise e fábula dos contadores
Por: Antônio Lopes de Sá
Paul Krugman, vencedor do Prêmio Nobel de Economia 2008, ao comentar sobre a situação flutuante dos Bancos, afirmou textualmente que os “lucros precoces eram parte de uma fábula da imaginação dos contadores”, ou seja, acusou que foram editados resultados fantasmagóricos que iludiram investidores.
A leitura do artigo do referido articulista “Os bancos não estão bem” distribuído pelo “New York Times News Service”, veiculado na Internet em 20 de outubro de 2009, permite inferir que a crise deveras ocorreu com a participação de balanços falsos, protegidos por normas flexíveis ou como aqui muito se tem dito “voláteis”.
Por incrível que possa parecer, perante tantas opiniões abalizadas, mediante o simples raciocínio de que ninguém investiria em empresas com ativos podres e lucros falsos, ainda existe quem opine que a informação contábil nada influiu. Como afirmou o grande pensador Denis Diderot, em suas famosas “Obras Filosóficas”: “Não basta revelar: é preciso ainda que a revelação seja completa e clara”. Difícil me é entender como perante tal realidade, de tanta falsidade demonstrativa evidente, de tê-las sob a égide “normativa contábil de entidades”, ainda se possa negar que isso existiu.
O grande calote mexeu fundo no bolso dos contribuintes, afirma Krugman, evocando ainda o elevado prejuízo econômico motivado pelo alto índice de desemprego, motivando perdas nos empréstimos hipotecários e cartões de crédito.
Tal realidade, entretanto, não está a ocorrer apenas nos Estados Unidos; muitas nações sofreram e ainda estão penalizadas duramente em razão das perversas “engenharias financeiras” que as “normas denominadas como internacionais contábeis” não impediram; sequer as referidas ensejaram que se denunciasse com antecedência a catástrofe. Isso valeu ao contador a imputação de “fabulista” feita pelo Nobel de Economia, termo que por extensão, segundo os melhores dicionários equivale ao de “mentiroso”.
O ilustre censor, todavia, limitou-se a acusação genérica, sem mencionar as causas, essas que segundo denúncias do Senado do País do referido, há mais de três décadas já haviam sido detectadas, ou seja, como as de um “conluio” (este é o termo que a publicação do parlamento deu ao caso e que editou pela imprensa oficial do governo); assim bem explica e assevera, dentre outros vários, o professor universitário, membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Valério Nepomuceno em sua Teoria da Contabilidade (edição Juruá), indicando os envolvidos no esquema e que foram as grandes empresas de especulação financeira, auditores transnacionais e entidades de classe contábil, em um intrincado processo normativo.
Não há dúvida alguma sobre “ativos podres” e “resultados fantasiosos” evidenciados nos balanços, nem que a informação falsa decorrente seja uma das responsáveis pelo macro desastre que abalou a economia e o povo em muitas nações, a menos que se deseje, ao negar, emitir opinião enganosa. Segundo o conceituado jornal “Le Figaro”, de Paris, de 21 de outubro de 2009, tão grave e desumano é o problema que o povo francês, em face dos efeitos da crise, iria até restringir os gastos com os presentes de Natal destinados às crianças.
Nosso próprio País que tanto se alardeou não ter sofrido efeitos da crise, segundo o Correio Brasiliense de 20 de outubro de 2009 denunciou nível elevado de concordatas nas empresas de menor dimensão, com restrições de crédito às mesmas, praticados pelos Bancos; segundo o noticiado a comparação entre janeiro de 2009 com igual mês do ano passado, por exemplo, a quantidade de ações de concordatas subiu 354,55% (número vultoso) e em nenhum mês, houve redução no número de pedidos, continuando a suportar incrementos, esses que em setembro foi de 25,93%; em setembro de 2009 a arrecadação federal despencou 11,29 por cento frente ao mesmo período de 2008, fato que ensejou interrogações e preocupações considerando que mais de 75% do PIB nacional se concentra nas grandes e médias empresas...
Uma pesquisa responsável, não comprometida em conluios, que indicasse as efetivas causas e lesões à arrecadação tributária e à sociedade, criadas pelos “ajustes” em balanços ao sabor da Lei 11.638/07 ainda não chegou ao meu conhecimento.
Insensato, pois, é afirmar que as médias empresas possam receber benefícios em razão de aplicação de normas contábeis que tamanhos danos sociais e econômicos de há muito estão causando; administrar exige dados verdadeiros e baseados em prudência, coisas que as normas não asseguram; não tem sustentação do ponto de vista ético e científico contábil a afirmação de que informações produzidas segundo as normas denominadas como “internacionais” (mas de teor exclusivo anglosaxônico) ajudam as pequenas e médias empresas em seus empreendimentos. Tal falácia sobre o enfoque de utilidade pressuposta, se dita a Krugman muito provavelmente ele responderia que isso se tratava de “mais uma fábula dos contadores”, confirmando o conceito que já havia expendido. Se o mencionada prêmio Nobel de Economia já afirmou sobre o que às grandes aconteceu que diria se tivesse que apreciar o fato sob um prisma de “generalidade” de aplicação e pequenas e médias empresas?
A solução para a crise econômica, derivada das manobras e conluios financeiros, encontra-se na mesma modalidade de procedimento que há cerca de 80 anos Einstein ofereceu a Roosevelt (perante os efeitos da crise de 1929) quando afirmou que tudo se resolveria com “mais trabalho”.
Estamos de acordo com o que o grande ícone da Física Teórica, mas, um dos mais inteligentes intelectuais de sua época aconselhou e que agora Krugman repete em seu artigo recente referido; a solução é aumentar o “nível de emprego”; isso, todavia, será solução parcial e não resolverá integralmente o problema das crises sem uma estratégia que inclua não apenas a “recuperação”, mas, também, a “proteção”, para que novas fraudes não venham a inundar o mercado, derivadas de novos calotes financeiros; a questão não está em apenas aliviar o mal, mas, sim em erradicá-lo.
Isso passa, todavia, por um rigor a ser imposto à excessiva liberalidade e aos erros das referidas “normas”, fazendo com que estas passem a se agasalhar na ciência da Contabilidade e que respeitem as leis, pois, tais coisas não estão a ocorrer.
Necessário é que seja atribuída maior importância aos critérios de prudência, esses que se encontram vulneráveis em face da subjetividade que se está ensejando para admitir lucros fantasiosos e perdas inexistentes.
A “imprudência” amparada pelas denominadas normas internacionais foi e ainda é a responsável por essa dita “fabula” que o detentor do prêmio Nobel de Economia 2009 acusou; se tal deficiência não for erradicada jamais conseguirá haver segurança quanto à sinceridade dos informes contábeis, com reflexos e responsabilidades que recairão sobre os contadores em geral, embora egressa de um grupo apenas, como já tanto foi denunciado por ilustres intelectuais e políticos.
Por incrível que possa parecer, perante tantas opiniões abalizadas, mediante o simples raciocínio de que ninguém investiria em empresas com ativos podres e lucros falsos, ainda existe quem opine que a informação contábil nada influiu. Como afirmou o grande pensador Denis Diderot, em suas famosas “Obras Filosóficas”: “Não basta revelar: é preciso ainda que a revelação seja completa e clara”. Difícil me é entender como perante tal realidade, de tanta falsidade demonstrativa evidente, de tê-las sob a égide “normativa contábil de entidades”, ainda se possa negar que isso existiu.
O grande calote mexeu fundo no bolso dos contribuintes, afirma Krugman, evocando ainda o elevado prejuízo econômico motivado pelo alto índice de desemprego, motivando perdas nos empréstimos hipotecários e cartões de crédito.
Tal realidade, entretanto, não está a ocorrer apenas nos Estados Unidos; muitas nações sofreram e ainda estão penalizadas duramente em razão das perversas “engenharias financeiras” que as “normas denominadas como internacionais contábeis” não impediram; sequer as referidas ensejaram que se denunciasse com antecedência a catástrofe. Isso valeu ao contador a imputação de “fabulista” feita pelo Nobel de Economia, termo que por extensão, segundo os melhores dicionários equivale ao de “mentiroso”.
O ilustre censor, todavia, limitou-se a acusação genérica, sem mencionar as causas, essas que segundo denúncias do Senado do País do referido, há mais de três décadas já haviam sido detectadas, ou seja, como as de um “conluio” (este é o termo que a publicação do parlamento deu ao caso e que editou pela imprensa oficial do governo); assim bem explica e assevera, dentre outros vários, o professor universitário, membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Valério Nepomuceno em sua Teoria da Contabilidade (edição Juruá), indicando os envolvidos no esquema e que foram as grandes empresas de especulação financeira, auditores transnacionais e entidades de classe contábil, em um intrincado processo normativo.
Não há dúvida alguma sobre “ativos podres” e “resultados fantasiosos” evidenciados nos balanços, nem que a informação falsa decorrente seja uma das responsáveis pelo macro desastre que abalou a economia e o povo em muitas nações, a menos que se deseje, ao negar, emitir opinião enganosa. Segundo o conceituado jornal “Le Figaro”, de Paris, de 21 de outubro de 2009, tão grave e desumano é o problema que o povo francês, em face dos efeitos da crise, iria até restringir os gastos com os presentes de Natal destinados às crianças.
Nosso próprio País que tanto se alardeou não ter sofrido efeitos da crise, segundo o Correio Brasiliense de 20 de outubro de 2009 denunciou nível elevado de concordatas nas empresas de menor dimensão, com restrições de crédito às mesmas, praticados pelos Bancos; segundo o noticiado a comparação entre janeiro de 2009 com igual mês do ano passado, por exemplo, a quantidade de ações de concordatas subiu 354,55% (número vultoso) e em nenhum mês, houve redução no número de pedidos, continuando a suportar incrementos, esses que em setembro foi de 25,93%; em setembro de 2009 a arrecadação federal despencou 11,29 por cento frente ao mesmo período de 2008, fato que ensejou interrogações e preocupações considerando que mais de 75% do PIB nacional se concentra nas grandes e médias empresas...
Uma pesquisa responsável, não comprometida em conluios, que indicasse as efetivas causas e lesões à arrecadação tributária e à sociedade, criadas pelos “ajustes” em balanços ao sabor da Lei 11.638/07 ainda não chegou ao meu conhecimento.
Insensato, pois, é afirmar que as médias empresas possam receber benefícios em razão de aplicação de normas contábeis que tamanhos danos sociais e econômicos de há muito estão causando; administrar exige dados verdadeiros e baseados em prudência, coisas que as normas não asseguram; não tem sustentação do ponto de vista ético e científico contábil a afirmação de que informações produzidas segundo as normas denominadas como “internacionais” (mas de teor exclusivo anglosaxônico) ajudam as pequenas e médias empresas em seus empreendimentos. Tal falácia sobre o enfoque de utilidade pressuposta, se dita a Krugman muito provavelmente ele responderia que isso se tratava de “mais uma fábula dos contadores”, confirmando o conceito que já havia expendido. Se o mencionada prêmio Nobel de Economia já afirmou sobre o que às grandes aconteceu que diria se tivesse que apreciar o fato sob um prisma de “generalidade” de aplicação e pequenas e médias empresas?
A solução para a crise econômica, derivada das manobras e conluios financeiros, encontra-se na mesma modalidade de procedimento que há cerca de 80 anos Einstein ofereceu a Roosevelt (perante os efeitos da crise de 1929) quando afirmou que tudo se resolveria com “mais trabalho”.
Estamos de acordo com o que o grande ícone da Física Teórica, mas, um dos mais inteligentes intelectuais de sua época aconselhou e que agora Krugman repete em seu artigo recente referido; a solução é aumentar o “nível de emprego”; isso, todavia, será solução parcial e não resolverá integralmente o problema das crises sem uma estratégia que inclua não apenas a “recuperação”, mas, também, a “proteção”, para que novas fraudes não venham a inundar o mercado, derivadas de novos calotes financeiros; a questão não está em apenas aliviar o mal, mas, sim em erradicá-lo.
Isso passa, todavia, por um rigor a ser imposto à excessiva liberalidade e aos erros das referidas “normas”, fazendo com que estas passem a se agasalhar na ciência da Contabilidade e que respeitem as leis, pois, tais coisas não estão a ocorrer.
Necessário é que seja atribuída maior importância aos critérios de prudência, esses que se encontram vulneráveis em face da subjetividade que se está ensejando para admitir lucros fantasiosos e perdas inexistentes.
A “imprudência” amparada pelas denominadas normas internacionais foi e ainda é a responsável por essa dita “fabula” que o detentor do prêmio Nobel de Economia 2009 acusou; se tal deficiência não for erradicada jamais conseguirá haver segurança quanto à sinceridade dos informes contábeis, com reflexos e responsabilidades que recairão sobre os contadores em geral, embora egressa de um grupo apenas, como já tanto foi denunciado por ilustres intelectuais e políticos.
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